A alimentação escolar é um direito garantido pela Constituição Federal, como um programa suplementar à educação. Assim, o Estado tem a obrigação de prover, promover e garantir que os estudantes recebam alimentação durante o período em que estiverem na escola, contribuindo para que o processo de ensino e aprendizagem possa ser efetivado sobre todos os aspectos: físico-motor, intelectual, afetivo-emocional, econômico e social.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para executar ações que contribuam para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos estudantes, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as necessidades nutricionais durante o período letivo. As ações de educação alimentar e nutricional são de responsabilidade do ente público educacional.
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios, por dia letivo, para cada aluno, é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
- Creches: R$ 1,07
- Pré-escola: R$ 0,53
- Escolas Indígenas e Quilombolas: R$ 0,64
- Ensino Fundamental e Médio: R$ 0,36
- Educação de Jovens e Adultos: R$ 0,32
- Ensino Integral: R$ 1,07
- Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
- Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contra turno: R$ 0,53
Além dos valores depositados pelo FNDE, o Governo do Estado complementa o valor por estudante matriculado.
O repasse financeiro é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
O cardápio é elaborado por Nutricionistas Responsáveis Técnicos, lotados nas Secretarias de Educação, contemplando a utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando os hábitos alimentares locais e culturais e a tradição alimentar da localidade, conforme percentuais mínimos estabelecidos por lei.
Os cardápios, também, atendem aos estudantes com necessidades nutricionais específicas, tais como: doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. Assim como atendem às especificidades culturais das comunidades indígenas e quilombolas.
É dever das Secretarias de Educação promover a estrutura adequada, com apoio e suporte técnico para que os programas sobre alimentação escolar funcionem devidamente e, por isso, contam com o trabalho de planejamento e acompanhamento de ações de departamentos, dentro das Secretarias, para esse atendimento específico. Em Valparaíso, esse departamento é denominado de Diretoria de Alimentação Escolar (DALE) que tem uma equipe preparada de Profissionais Técnico-administrativos e Nutricionistas que cuidam desse suporte.
Atualmente, esse grupo, além de deliberar quanto à aplicação das leis que regem sobre a Alimentação Escolar, está desenvolvendo outros projetos importantes para implementação de ações que promovem o bem-estar dos estudantes para hábitos alimentares saudáveis.
Confira algumas dessas ações:
- Realização de avaliação antropométrica/Nutricional nas escolas, com atendimento a todos os estudantes da rede municipal de ensino (a avaliação antropométrica é um método de investigação em nutrição, baseado na medição das variações físicas de alguns segmentos ou da composição corporal global. É aplicável em todas as fases do curso da vida e permite a classificação de indivíduos e grupos, segundo o seu estado nutricional);
- Produção de cardápios especiais para estudantes com restrição alimentar;
- Desenvolvimento de educação alimentar e nutricional por meio de jogos para os estudantes;
- Entrega semanal de produtos da agricultura familiar, valorizando o agricultor local, etc.
Todo esse trabalho de articulação sobre as propostas alimentares passa pela análise e direcionamento profissional dos Nutricionistas que têm como atribuições fundamentais, na área educacional:
I – realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos estudantes;
II – planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região, acompanhando desde a aquisição dos gêneros alimentícios, o preparo, a distribuição até o consumo das refeições pelos escolares;
III – coordenar e realizar, em conjunto com a direção e com a coordenação pedagógica da escola, ações de educação alimentar e nutricional.
E, em nome, da Nutricionista da rede de ensino de Valparaíso de Goiás, Tatiane Monteiro Dias, que teve duas receitas de autoria escolhidas para o livro de Receitas Inovadoras para a Alimentação Escolar, parabeniza-se, mais uma vez, todos esses profissionais que usam esse ofício para dar sabor à vida, na construção saudável de projetos que dão energia para sonhar alto, alimentando todos os ideais que são nutridos em cada estudante.
Redação: Comunicação da SME (com contribuições da internet)
Arte Gráfica: Rangel Franco