Conselho Municipal de Saúde - CMS
José Maria da Silva Freire
Telefone: 61 3627-6266 / 3629-1489
E-mail: secretariadesaude@valparaisodegoias.go.gov.br
Endereço: Rua 06, Quadra 07, Lote 01, Parque Rio Branco
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 8h às 17h
Competências
Art. 2° - Compete ao Conselho Municipal de Saúde:
I - atuar na formulação de estratégias e no controle da política de saúde, incluídos aos seus aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados mediante o acompanhamento de execução orçamentária;
II - articular-se com os demais órgãos colegiados do Sistema Único de Saúde, das esferas Federal e Estadual de Governo;
III - organizar e normatizar Diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde, estabelecidas na Conferência Municipal de Saúde, adequando-as à realidade epidemiológica e à capacidade organizacional dos serviços;
IV - propor adoção de critérios que definam padrão de qualidade e melhor resolutividade das ações e serviços de saúde, verificando, também, o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área;
V - propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde acompanhando, a movimentação de recursos;
VI - analisar, fiscalizar e deliberar sobre as contas dos órgãos integrantes do SUS;
VII-propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde do Município;
VIII - examinar propostas e denúncias, responder à consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar a respeito de deliberação do Colegiado;
IX - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde, prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas, integrantes deo SUS no Município, impugnando aqueles que eventualmente contrariam as Diretrizes da política de saúde ou a organização dos sistema;
X - incentivar e defender a municipalização de ações, serviços e recursos de saúde como forma de descentralização de atividades;
XI - solicitar informações de caráter operacional, técnico-administrativo, econômico - financeiro, de gestão de recursos humanos e outros que digam respeito a estrutura e licenciamento de órgãos públicos e privados, vinculados ao SUS;
XII - divulgar e possibilitar o amplo conhecimento do SUS no Município, à população, e ás instituições públicas e privadas;
XIII - definir os critérios para a elaboração de contratos ou convênios, entre o setor público e as entidades privadas, no que tange a prestação de serviços de saúde;
XIV - apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior e acompanhar e controlar seu cumprimento;
XV - estabelecer Diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidades prestadores de serviços públicos e privados, no âmbito do SUS;
XVI - garantir a participação e o controle comunitário, através da sociedade civil organizada, nas instâncias colegiadas gestoras das ações de saúde
XVII - apoiar e normatizar a organização de Conselhos Comunitários de Saúde;
XVIII - promover articulações com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e de outras entidades representativas da sociedade civil, para definição e controle dos padrões éticos, para pesquisa e prestação de serviço de saúde;
XIX - promover articulação entre os Serviços de Saúde e as instituições de ensino profissional e superior, com finalidade de propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS, assim como à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições;
XX - elaborar, aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e as propostas de suas modificações, bem como encaminhá-lo à homologação do Executivo Municipal;
XXI - outras atribuições estabelecidas em normas complementares;
XXII - solicitar a convocação da Conferência Municipal de Saúde, no mínimo a cada dois anos.