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Estrutura Organizacional

  • Conselho Municipal de Saúde – CMS

    Alice Kremer Groff

    Telefone: 61 3060-1551

    E-mail: secretariadesaude@valparaisodegoias.go.gov.br

    Endereço: Quadra 34, Lote 21, Sala 601, 6° andar, Edifício Comercial Esplanada A – Parque Esplanada III

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 8h às 17h

    Competências

    Art. 2° – Compete ao Conselho Municipal de Saúde:


    I – atuar na formulação de estratégias e no controle da política de saúde, incluídos aos seus aspectos econômicos e financeiros, que serão fiscalizados mediante o acompanhamento de execução orçamentária;


    II – articular-se com os demais órgãos colegiados do Sistema Único de Saúde, das esferas Federal e Estadual de Governo;


    III – organizar e normatizar Diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde, estabelecidas na Conferência Municipal de Saúde, adequando-as à realidade epidemiológica e à capacidade organizacional dos serviços;


    IV – propor adoção de critérios que definam padrão de qualidade e melhor resolutividade das ações e serviços de saúde, verificando, também, o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área;


    V – propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde acompanhando, a movimentação de recursos;


    VI – analisar, fiscalizar e deliberar sobre as contas dos órgãos integrantes do SUS;


    VII-propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde do Município;


    VIII – examinar propostas e denúncias, responder à consultas sobre assuntos pertinentes a ações e serviços de saúde, bem como apreciar a respeito de deliberação do Colegiado;


    IX – fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde, prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas, integrantes deo SUS no Município, impugnando aqueles que eventualmente contrariam as Diretrizes da política de saúde ou a organização dos sistema;


    X – incentivar e defender a municipalização de ações, serviços e recursos de saúde como forma de descentralização de atividades;


    XI – solicitar informações de caráter operacional, técnico-administrativo, econômico – financeiro, de gestão de recursos humanos e outros que digam respeito a estrutura e licenciamento de órgãos públicos e privados, vinculados ao SUS;


    XII – divulgar e possibilitar o amplo conhecimento do SUS no Município, à população, e ás instituições públicas e privadas;


    XIII – definir os critérios para a elaboração de contratos ou convênios, entre o setor público e as entidades privadas, no que tange a prestação de serviços de saúde;


    XIV – apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior e acompanhar e controlar seu cumprimento;


    XV – estabelecer Diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidades prestadores de serviços públicos e privados, no âmbito do SUS;


    XVI – garantir a participação e o controle comunitário, através da sociedade civil organizada, nas instâncias colegiadas gestoras das ações de saúde


    XVII – apoiar e normatizar a organização de Conselhos Comunitários de Saúde;


    XVIII – promover articulações com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e de outras entidades representativas da sociedade civil, para definição e controle dos padrões éticos, para pesquisa e prestação de serviço de saúde;


    XIX – promover articulação entre os Serviços de Saúde e as instituições de ensino profissional e superior, com finalidade de propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS, assim como à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições;


    XX – elaborar, aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e as propostas de suas modificações, bem como encaminhá-lo à homologação do Executivo Municipal;


    XXI – outras atribuições estabelecidas em normas complementares;


    XXII – solicitar a convocação da Conferência Municipal de Saúde, no mínimo a cada dois anos.