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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Governo

    Antônio Ferreira

    Telefone: 61 3627-8953 Ramal 221

    E-mail: secretariadegoverno@valparaisodegoias.go.gov.br

    Endereço: Rua Desembargador Dr. José Dilermando Meireles, Av. Central Norte, s/n, Cidade Jardins

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 17h

    Competências

    ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO


    A Secretaria de Governo compete atuar como órgão central do sistema de articulação política do Governo Municipal, nas relações com as esferas de governo, demais poderes e órgãos da Prefeitura, e nos assuntos técnicos, administrativos, políticos e sociais, competindo-lhe, especialmente:


    I- Articular politicamente o Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado;


    II- Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo;


    III- Prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições,  realização de estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito;


    IV- Coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo


    V- Acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo;


    VI- Acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção;


    VII- Integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta;


    VIII- acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo;


    IX- integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta;


    X- coordenar as providências relativas às audiências, conferências promovidas pelo Governo Executivo;


    XI- emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;


    XII- assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; 


    XIII- planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;


    XIV- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.