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Estrutura Organizacional

  • Gabinete do Prefeito

    Pábio Correia Lopes

    Telefone: 61 3627-8953 Ramal 205 3629-7048 (FAX)

    E-mail: prefeitura@valparaisodegoias.go.gov.br | assessoriagabinete.pmvg@gmail.com

    Endereço: Rua Desembargador Dr. José Dilermando Meireles, Av. Central Norte, s/n, Cidade Jardins

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 17h

    Competências

    Lei Orgânica Municipal 5ª Edição de 2017, Seção III das Atribuições do Prefeito:


    Art. 69. Compete, privativamente, ao Prefeito: (ELO nº 7, de 24/05/04 e ELO nº 37, 22/10/07)


    I – nomear e exonerar os Secretários Municipais;


    II – decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;


    III – fazer publicar os atos oficiais;


    IV – contrair empréstimos e realizar operações de créditos, mediante prévia autorização legislativa;


    V – providenciar e executar os programas de incremento a educação;


    VI – estabelecer a divisão do Município, de acordo com a lei;

    VII – exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais, a direção da administração municipal;


    VIII – as iniciativas das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;


    IX – sancionar, promulgar e fazer cumprir as leis, aprovadas pela Câmara Municipal, e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;


    X – vetar projetos de lei, total ou parcial;


    XI – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei;


    XII – representar o Município, em juízo ou fora dele;


    XIII – comparecer ou enviar mensagem à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município;


    XIV – enviar à Câmara Municipal o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e o projeto de lei relativo ao orçamento anual, previstos nesta Lei Orgânica;


    XV – prestar, anualmente, à Câmara Municipal, até o último dia do mês de fevereiro, as contas referentes ao exercício anterior;


    XVI – prover e extinguir cargos públicos, na forma da lei;


    XVII – prestar à Câmara Municipal no prazo de 15 (quinze) dias as informações solicitadas, salvo prorrogação a seu pedido e por prazo determinado aprovado pelos Vereadores, dado a complexidade da matéria ou ainda da dificuldade na obtenção das respectivas fontes pleiteadas;


    XVIII – celebrar ou autorizar convênios com entidades públicas ou particulares, na forma desta Lei Orgânica;


    XIX – realizar as operações de crédito previamente autorizadas pela Câmara Municipal;


    XX – fazer publicar os atos oficiais;


    XXI – providenciar sobre administração dos bens do Município e, sua alienação na forma da lei;


    XXII – desenvolver o sistema viário do Município;


    XXIII – convocar, extraordinariamente a Câmara Municipal quando for comprovado algum caso de excepcional interesse público, estado de emergência ou de calamidade pública;


    XXIV – oficializar as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara Municipal;


    XXV – repassar a Câmara Municipal, ate o dia 20 (vinte) de cada mês, o duodécimo de sua dotação orçamentária, obedecidas as normas constitucionais;


    XXVI – permitir ou autorizar a contratação de serviços públicos por terceiros;


    XXVII – permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros na forma desta Lei Orgânica;


    XXVIII – decretar estado de emergência ou calamidade pública, quando ocorrerem fatos que os justifiquem;


    XXIX – adotar todas as providências para a conservação do patrimônio público;


    XXX – superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias ou dos créditos votados e aprovados pela Câmara Municipal.



    Biografia
    Nascido em Sobradinho, Distrito Federal, em 08 de janeiro de 1979, Pábio Correia Lopes, mais conhecido como Pábio Mossoró, é filho do casal José Bezerra Lopes e Maria Marluce Correa Lopes. De descendência nordestina, o apelido Mossoró herdou do pai, cuja terra Natal é o Estado do Rio Grande do Norte, no nordeste brasileiro.

    Em busca de um futuro mais promissor, “seo” José Bezerra mudou-se para Sobradinho (DF) onde nasceram Pábio e seus irmãos Paulo José, Perla e Patrícia.

    Trabalhando como costureira, dona Maria Marluce ajudava nas despesas da casa, enquanto José Bezerra ganhou a vida como trabalhador rural, mecânico e auxiliar em lanchonetes. No final da década de 80 o pai de Pábio reúne suas economias e compra uma casa na recém-criada cidade de Valparaíso de Goiás.