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Estrutura Organizacional

  • Conselho Municipal de Alimentação Escolar

    José Drumont Bento do Monte

    Telefone: 61 3627-5204 / 3629-1142 (Ramal 235)

    E-mail: cae@valparaisodegoias@gmail.com

    Endereço: Rua 17, Qd. 47, Lt. 18/20, Novo Jardim Oriente – CEP 72.870-215

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 08h às 12h e das 13h às 17h

    Competências

    Data de Criação: 30/01/1997

    Lei de Criação: Lei 013

    Decreto: 578/2021



    Competências


    Lei nº 013/1997 – Art. 2º – São atribuições do Conselho Municipal de Alimentação Escolar:


    I- fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à Merenda Escolar;

    III- participar da elaboração dos cardápios do PNAE, respeitando os hábitos alimentares da localidade, sua vocação agrícola e a preferência pelos produtos “in natura”;

    IV- propor, analisar e orientar a política de produção, aquisição e armazenamento de alimentos e/ou produtos alimentícios destinados ao preparo e distribuição da Merenda Escolar;

    V- colaborar no desenvolvimento das programações de aperfeiçoamento e especialização do pessoal relacionado às atividades da alimentação escolar, tanto os servidores do Estado quando os do Município;

    VI- emitir parecer, quando solicitado, sobre as diversas situações que possam prejudicar as atividades relativas à alimentação escolar;

    VII- ouvir e encaminhar reivindicações acerca da alimentação escolar;

    VIII- conscientizar a população do valor do benefício, por meio de estímulo ao consumo e aceitação da alimentação escolar fornecida nas escolas e núcleos;

    IX- participar das atividades que estimulem a melhoria da relação escola-comunidade, quando referentes à alimentação escolar;

    X- colaborar na divulgação dos recursos da comunidade e meios e usufruí-los, desde que relativos ao fornecimento da alimentação escolar;

    XI- colaborar com as ações que visem à programação de melhores condições de saúde do escolar;

    XII- acompanhar, avaliar, fiscalizar e controlar os serviços de alimentação escolar prestados à comunidade escolar pelos órgãos públicos e entidades filantrópicas.



    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

    CONSELHO DELIBERATIVO

    RESOLUÇÃO Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2020


    Art. 44 - São atribuições do CAE, além das competências previstas no art. 19 da Lei 11.947/2009:


    I – monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a execução do PNAE, com base no cumprimento do disposto nos arts. 3º a 5º desta Resolução;

    II – analisar a prestação de contas da EEx, conforme os arts. 58 a 60, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) Online;

    III – comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;

    IV – fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;

    V – realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas e elaboração do Parecer Conclusivo do CAE, com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros;

    VI – elaborar o Regimento Interno, observando o disposto nesta Resolução;

    VII – elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições, e encaminhá-lo à EEx antes do início do ano letivo.


    § 1º O Presidente é o responsável pelo envio do Parecer Conclusivo do CAE no Sigecon Online. No seu impedimento legal, o Vice-Presidente o fará.


    § 2º O CAE pode desenvolver regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional e deverá observar as diretrizes por estes estabelecidas.


    § 3º Recomenda-se que o CAE estabeleça parcerias para cooperação com outros Conselhos de Alimentação Escolar e com os Conselhos Escolares, com vistas ao desenvolvimento de suas atribuições.


    Para acesso aos documentos, clique nos links abaixo: