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POSTADO EM 08 jan 2026 · Educação

RESULTADO DO PROCESSO DE REMANEJAMENTO DOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o resultado do Processo de Remanejamento de Servidores das Carreiras da Educação, realizado em conformidade com os critérios, normas e procedimentos estabelecidos na Portaria nº 369, de 02 de dezembro de 2025.

O processo de remanejamento observou as carências definitivas apuradas pela Diretoria de Gestão de Pessoas, ao final do ano letivo, bem como as modulações encaminhadas pelas unidades escolares, atendendo ao interesse público e às necessidades administrativas da Rede Municipal de Ensino.

A classificação dos servidores participantes foi efetuada com base na pontuação prevista no art. 8º da Portaria nº 369/2025, considerando o tempo de serviço no cargo efetivo, a assiduidade e, em caso de empate, a maior idade do servidor, conforme estabelecido no parágrafo único do referido artigo.

A relação nominal dos servidores deferidos no processo de remanejamento, com as respectivas unidades de origem e de destino, encontra-se disponível AQUI NO DIÁRIO OFICIAL .

Nos termos do § 4º do art. 6º da Portaria nº 369/2025, os servidores contemplados deverão assumir suas funções na nova unidade de lotação a partir do início do ano letivo subsequente. Para tanto, os servidores deverão comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas / Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, a partir do primeiro dia letivo de 2026, a fim de solicitar o devido encaminhamento administrativo para a nova unidade de lotação.

Os servidores readaptados ou detentores de laudo médico participarão de processo específico de remanejamento, a ser oportunamente regulamentado e divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme disposto no art. 7º da Portaria nº 369/2025.

Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, mediante parecer técnico da Diretoria de Gestão de Pessoas, nos termos do art. 9º da referida Portaria.

Os contemplados deverão se apresentar à Diretoria de Gestão de Pessoas no dia 02/02/2026 para os encaminhamentos administrativos, a partir do início do ano letivo de 2026.

CLIQUE AQUI PARA VER O RESULTADO NO DIÁRIO OFICIAL

Arte Gráfica: Lorrane Caroline

Redação: Diretoria de Gestão de Pessoas e Gabinete da SME.