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POSTADO EM 30 jan 2026 · Educação

REGULAMENTAÇÃO DO QUANTITATIVO DE SERVENTES E MERENDEIRAS(OS) NAS UNIDADES ESCOLARES – PORTARIA 022/2026 – SME

A Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás publicou portaria que dispõe sobre a definição do quantitativo de Serventes e Merendeiras(os) efetivos nas unidades de ensino da Rede Municipal de Educação, considerando critérios técnicos, operacionais e de segurança alimentar.

A medida tem como objetivo assegurar a adequada higienização, conservação e organização dos ambientes escolares, bem como o regular funcionamento do serviço de alimentação escolar, observando as normas de boas práticas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O quantitativo de profissionais é definido a partir de critérios como:

  • Número de estudantes matriculados;
  • Porte da unidade escolar;
  • Quantidade de turnos de funcionamento;
  • Estrutura física da unidade, incluindo cozinhas e áreas comuns;
  • Volume de serviços e de refeições preparadas diariamente;
  • Existência de modalidades ou programas específicos, como tempo integral, EJA, creches e CMEIs.

Para fins de padronização, a portaria estabelece:

  • Serventes: mínimo de 02 profissionais a cada 10 turmas, com possibilidade de ampliação mediante justificativa técnica;
  • Merendeiras(os): 01 profissional a cada 200 alunos matriculados.

O documento também prevê critérios para ajustes no quantitativo, reposição de profissionais afastados, acompanhamento pelas diretorias competentes e regras claras para definição de horários de trabalho, com critérios de desempate baseados no interesse público e na organização da unidade escolar.

Clique aqui para acessar a Portaria completa.

Arte Gráfica: Lorrane Caroline
Redação: Gabinete da SME