A Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás publicou portaria que dispõe sobre a definição do quantitativo de Serventes e Merendeiras(os) efetivos nas unidades de ensino da Rede Municipal de Educação, considerando critérios técnicos, operacionais e de segurança alimentar.
A medida tem como objetivo assegurar a adequada higienização, conservação e organização dos ambientes escolares, bem como o regular funcionamento do serviço de alimentação escolar, observando as normas de boas práticas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O quantitativo de profissionais é definido a partir de critérios como:
- Número de estudantes matriculados;
- Porte da unidade escolar;
- Quantidade de turnos de funcionamento;
- Estrutura física da unidade, incluindo cozinhas e áreas comuns;
- Volume de serviços e de refeições preparadas diariamente;
- Existência de modalidades ou programas específicos, como tempo integral, EJA, creches e CMEIs.
Para fins de padronização, a portaria estabelece:
- Serventes: mínimo de 02 profissionais a cada 10 turmas, com possibilidade de ampliação mediante justificativa técnica;
- Merendeiras(os): 01 profissional a cada 200 alunos matriculados.
O documento também prevê critérios para ajustes no quantitativo, reposição de profissionais afastados, acompanhamento pelas diretorias competentes e regras claras para definição de horários de trabalho, com critérios de desempate baseados no interesse público e na organização da unidade escolar.
Arte Gráfica: Lorrane Caroline
Redação: Gabinete da SME