A Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás publicou a Portaria nº 020, de 30 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a organização, a oferta, a carga horária, a forma de funcionamento, a jornada de trabalho, os critérios de matrícula e a designação dos profissionais do Atendimento Educacional Especializado – AEE na Rede Municipal de Ensino.
O Atendimento Educacional Especializado constitui-se em um conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade, ofertados de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, com natureza exclusivamente pedagógica, não substituindo a escolarização comum nem se configurando como atendimento clínico ou terapêutico.
A portaria estabelece que:
- A matrícula no AEE é complementar à matrícula no ensino regular e independe de laudo médico;
- O atendimento será organizado preferencialmente em salas de recursos multifuncionais, no turno inverso ao da escolarização, salvo exceções justificadas por estudo de caso pedagógico;
- A oferta do AEE deverá estar articulada ao Plano Educacional Individualizado (PEI) e ao Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE).
O documento também define as atribuições do professor do AEE, destacando que esse profissional:
- Não substitui o professor regente;
- Não exerce funções do Profissional de Apoio Escolar;
- Atua na identificação de barreiras à aprendizagem, no uso de recursos de acessibilidade e na orientação à equipe escolar.
A portaria regulamenta ainda:
- A organização da carga horária e da jornada de trabalho do professor do AEE;
- A forma de atendimento aos estudantes, que poderá ocorrer de modo individual ou em pequenos grupos;
- A articulação entre o AEE e o Profissional de Apoio Escolar, sempre com foco na promoção da autonomia do estudante.
A norma revoga a Portaria nº 045/2024 e entra em vigor na data de sua publicação.
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Arte Gráfica: Lorrane Caroline
Redação: Gabinete da SME