A Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás publicou portaria que regulamenta os critérios objetivos para a definição do porte das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, com base na quantidade de turmas em funcionamento.
A medida tem como finalidade estabelecer parâmetros uniformes, transparentes e previsíveis, considerando que o número de turmas reflete diretamente a complexidade administrativa, pedagógica e operacional de cada unidade escolar.
De acordo com a portaria, as unidades escolares passam a ser classificadas da seguinte forma:
- Pequeno porte: até 10 turmas;
- Médio porte: de 11 a 20 turmas;
- Grande porte: acima de 21 turmas.
A classificação do porte será utilizada para diversos fins administrativos e organizacionais, incluindo:
- Concessão de adicionais e funções previstas em lei;
- Dimensionamento de cargos e funções gratificadas;
- Definição do quantitativo de servidores administrativos e de apoio;
- Organização da gestão escolar;
- Planejamento pedagógico, administrativo e de infraestrutura.
A apuração da quantidade de turmas será realizada por meio de levantamento oficial da Secretaria Municipal de Educação, no primeiro mês do ano letivo, com validade anual, sendo vedada a alteração do porte ao longo do ano, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.
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Arte Gráfica: Lorrane Caroline
Redação: Gabinete da SME