A Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás torna pública a Retificação nº 02/2026 do Chamamento Interno nº 001/2026, publicado no Diário Oficial do Município em 03 de fevereiro de 2026, Edição 022/2026, destinada à seleção de professores para atuação no Atendimento Educacional Especializado (AEE) e nas Classes Especiais da Rede Municipal de Ensino.
A presente retificação promove alterações e inclusões relevantes no edital, conforme descrito a seguir:
- Alteração na Estrutura da Prova Escrita (Item 5.4)
A prova escrita passa a ser composta por:
10 (dez) questões objetivas, de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, sendo apenas uma correta, valendo 0,6 (zero vírgula seis) ponto por questão, totalizando 6,0 (seis) pontos;
01 (uma) questão discursiva, no formato de estudo de caso, valendo 4,0 (quatro) pontos.
- Atualização dos Critérios de Correção da Questão Discursiva (Item 5.9)
A correção da questão discursiva observará critérios objetivos, podendo ser atribuídos até 0,8 ponto para cada um dos seguintes aspectos:
I – Domínio do conteúdo e adequação ao tema proposto;
II – Articulação entre fundamentos legais, pedagógicos e práticas inclusivas;
III – Coerência, coesão textual e clareza na exposição das ideias;
IV – Utilização adequada da terminologia da Educação Especial e Inclusiva;
V – Observância às normativas vigentes, especialmente à Lei Brasileira de Inclusão, ao Decreto nº 12.686/2025 e à Política Nacional de Educação Especial.
- Inclusão de Critérios de Desempate (Item 5.13)
Em caso de empate na nota final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – Maior tempo de serviço na função de Atendimento Educacional Especializado – AEE;
II – Maior titulação acadêmica na área da Educação;
III – Maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás;
IV – Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
- Alteração da Validade do Chamamento (Item 8.1)
O Chamamento Interno terá validade de 02 (dois) anos, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública, mediante ato formal devidamente motivado.
- Instituição do Banco de Habilitados (Item 10.7)
O Chamamento passa a constituir Banco de Habilitados, composto pelos candidatos classificados e considerados aptos, observada a ordem de classificação final, para eventual designação durante o prazo de validade do certame.
A inclusão no Banco de Habilitados não gera direito subjetivo à designação, configurando mera expectativa de direito, condicionada à necessidade da Administração, à existência de vaga e à disponibilidade orçamentária.
As designações observarão rigorosamente a ordem de classificação, ressalvadas situações devidamente motivadas por necessidade específica do serviço.
Também ficam estabelecidas regras para recondução simplificada, avaliação de desempenho anual e critérios objetivos para permanência na função, conforme disposto no texto integral da retificação.
- Alteração do Anexo II – Critérios de Títulos e Experiência
O Anexo II passa a vigorar com nova tabela de pontuação para cursos, pós-graduação, mestrado, doutorado e tempo de experiência profissional, com pontuação máxima definida conforme critérios estabelecidos no documento oficial.
A Secretaria reforça seu compromisso com a transparência, a legalidade e a valorização da Educação Especial e Inclusiva na Rede Municipal de Ensino.
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Arte Gráfica: Lorrane Caroline
Redação: Gabinete da SME