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Estrutura Organizacional

  • Agência Municipal de Trânsito e Transporte

    Antonio César de Oliveira

    Telefone: 61 3629-4700 / 3161-7048

    E-mail: amtt@valparaisodegoias.go.gov.br / dttp.valparaisodegoias@gmail.com

    Endereço: Qd. 49, Lt. 13, Esplanada III

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 17h / Plantões: 19h às 02h

    Competências

    A Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte, órgão executivo de trânsito do Sistema Nacional de Trânsito em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criada em 04 de janeiro de 2018, pela Lei nº 1.204, é responsável pelo cumprimento da legislação de trânsito e transporte da circunscrição do município de Valparaíso de Goiás e elevou-se à Agência Municipal pela Lei nº 095 de maio de 2018.


    Compete à Superintendência:


    I – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;


    II – Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestre e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;


    III – Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;


    IV – Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;


    V – Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, inclusive a Guarda Municipal de Valparaíso de Goiás, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;


    VI – Executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas eu aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;


    VII – Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;


    VIII – Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas e infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;


    IX – Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art 95 da lei Federal nº 9.503/97, código de trânsito Brasileiro – CTB, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;


    X – Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;


    XI – Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;


    XII – Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

    XIII- Integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;


    XIV – Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;


    XV – Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;


    XVI – Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;


    XVII – Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;


    XVIII – Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;


    XIX – Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;


    XX – Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido o art. 66 do CTB, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;


    XXI – Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;


    XXII – Exercer outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno, relativas aos serviços de transporte público coletivo e individual de passageiros, inclusive o serviço de táxi, transporte escolar e veículos de aluguel ou similares.