Agência Municipal de Trânsito e Transporte
Estefânio de Andrade Cardoso
Telefone: 61 3629-4700 / 3161-7048
E-mail: amtt@valparaisodegoias.go.gov.br / smtvalparaiso@gmail.com
Endereço: Área Especial, s/n – Valparaizo I, Valparaíso de Goiás – GO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 17h / Plantões: 19h às 02h
Competências
A Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte, órgão executivo de trânsito do Sistema Nacional de Trânsito em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criada em 04 de janeiro de 2018, pela Lei nº 1.204, é responsável pelo cumprimento da legislação de trânsito e transporte da circunscrição do município de Valparaíso de Goiás e elevou-se à Agência Municipal pela Lei nº 095 de maio de 2018.
Compete à Superintendência:
I – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II – Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestre e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III – Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV – Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V – Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, inclusive a Guarda Municipal de Valparaíso de Goiás, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI – Executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas eu aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos;
VII – Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII – Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas e infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX – Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art 95 da lei Federal nº 9.503/97, código de trânsito Brasileiro – CTB, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X – Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI – Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII – Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII- Integrar-se a outros órgãos e entidades do sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV – Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV – Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI – Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII – Registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII – Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX – Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX – Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido o art. 66 do CTB, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
XXI – Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
XXII – Exercer outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno, relativas aos serviços de transporte público coletivo e individual de passageiros, inclusive o serviço de táxi, transporte escolar e veículos de aluguel ou similares.