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Estrutura Organizacional

  • Procuradoria Geral do Município

    Karla Walkyria Nunes da Silva

    Telefone: 61 3627-8953 Ramal: 214

    E-mail: procuradoriageral@valparaisodegoias.go.gov.br / procuradoria.valparaiso@gmail.com

    Endereço: Rua Desembargador Dr. José Dilermando Meireles, Av. Central Norte, s/n, Cidade Jardins

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 17h

    Competências

    ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA GERAL

    Instituída na Lei Orgânica do Município, em seu artigo 127, sendo a Procuradoria Geral do Município, incumbida da representação judicial do Município e oficialização dos atos e procedimentos administrativos no que diz respeito ao controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo Municipal, além de promover a defesa dos interesses legítimos deste, incluídas os de natureza financeira – orçamentária, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público. 


    I- Incube a Procuradoria Geral Municipal velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações;


    II- Propor medidas que vise a correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;


    III- Requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições.