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Estrutura Organizacional

  • Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA

    Tadeu Martins da Silva

    Telefone: 61 3627-4076

    E-mail: meioambiente@valparaisodegoias.go.gov.br / meioambienteval@gmail.com

    Endereço: Área Especial, Etapa “D” Viveiro Municipal

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 8h às 17h

    Competências

    Art. 5° – Compete ao COMDEMA:


    I- propor a política municipal de proteção ao meio ambiente, para homologação do prefeito, bem como acompanhar sua implementação;


    II – estabelecer, com observância da legislação, normas, padrões, parâmetros e critérios de avaliação, controle, manutenção, recuperação e melhoria da qualidade do meio ambiente natural, artificial e do trabalho, obedecidas as legislações estadual e federal;


    III – estabelecer diretrizes para a conservação e preservação dos recursos e ecossistemas naturais do município, participando diretamente na elaboração dos planos, projetos de educação ambiental e campanhas de conscientização a população;


    IV – deliberar sobre recursos em matéria ambiental, sobre os conflitos entre valores ambientais diversos e aqueles resultados da ação dos órgãos públicos, das instituições privadas e dos indivíduos;


    V- propor, avaliar ou aprovar a celebração de convênios, contratos e acordos com órgãos e entidades públicas e privadas para atender as finalidades institucionais do órgão ambiental municipal, bem como realizar sua revisão quando julgar necessário;


    VI – estimular a participação da comunidade no processo de preservação, conservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental;


    VII – apreciar e deliberar, na forma da legislação, sobre estudos de impacto ambiental e respectivos relatórios, por requerimento de qualquer um de seus membros


    VIII – requisitar, sempre que necessário, a quaisquer órgãos ou entidades públicas ou privadas municipais, estaduais ou federais, informações que possam ser úteis para o efetivo exercício de suas competências;


    IX – repassar informações técnicas relativas a processos que tramitem no Conselho, a órgãos ou entidades públicas e privadas;


    X – comunicar ao Ministério Público e aos demais órgãos públicos competentes os riscos iminentes ou ações lesivas praticadas contra o meio ambiente no ambiente no âmbito do município;


    XI – avaliar as atividades desenvolvidas pelo órgão ambiental municipal relativas ao controle permanente das atividades potencialmente poluidoras e degradantes, de modo a compatibilizá-las com as normas e padrões ambientais vigentes;


    XII – apreciar matéria que tenha sido indeferida pelo órgão ambiental municipal;


    XIII -julgar os recursos voluntários interpostos das consultas de 1ª instância administrativa sobre multas e demais penalidades aplicadas;


    XIV – deliberar sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Municipal de Meio Ambiente, proposta pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura Familiar;


    XV – supervisionar a utilização dos recursos que compõem o Fundo Municipal de Meio Ambiente;


    XVI – propor a realização de auditorias em assuntos de competência do COMDEMA;


    XVII formar grupos técnicos, e convidar técnicos profissionais, quando julgar necessário, para integrá-los e auxiliar no desempenho de suas funções, indicando os coordenadores; 


    X – apresentar, anualmente, proposta orçamentária ao Executivo Municipal inerente ao seu funcionamento;


    XIX- elaborar e aprovar seu regimento interno