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Estrutura Organizacional

  • Conselho Municipal de Alimentação Escolar

    José Drumont Bento do Monte

    Telefone: 61 3627-5204 / 3629-1142 (Ramal 235)

    E-mail: educacao@valparaisodegoias.go.gov.br, cae@valparaisodegoias@gmail.com

    Endereço: Rua 17, Qd. 47, Lt. 18/20, Novo Jardim Oriente – CEP 72.870-215

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, das 08h às 12h e das 13h às 17h

    Competências

    Data de Criação: 30/01/1997

    Lei de Criação: Lei 013

    Decreto: 578/2021



    Competências


    Lei nº 013/1997 – Art. 2º – São atribuições do Conselho Municipal de Alimentação Escolar:


    I- fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à Merenda Escolar;

    III- participar da elaboração dos cardápios do PNAE, respeitando os hábitos alimentares da localidade, sua vocação agrícola e a preferência pelos produtos “in natura”;

    IV- propor, analisar e orientar a política de produção, aquisição e armazenamento de alimentos e/ou produtos alimentícios destinados ao preparo e distribuição da Merenda Escolar;

    V- colaborar no desenvolvimento das programações de aperfeiçoamento e especialização do pessoal relacionado às atividades da alimentação escolar, tanto os servidores do Estado quando os do Município;

    VI- emitir parecer, quando solicitado, sobre as diversas situações que possam prejudicar as atividades relativas à alimentação escolar;

    VII- ouvir e encaminhar reivindicações acerca da alimentação escolar;

    VIII- conscientizar a população do valor do benefício, por meio de estímulo ao consumo e aceitação da alimentação escolar fornecida nas escolas e núcleos;

    IX- participar das atividades que estimulem a melhoria da relação escola-comunidade, quando referentes à alimentação escolar;

    X- colaborar na divulgação dos recursos da comunidade e meios e usufruí-los, desde que relativos ao fornecimento da alimentação escolar;

    XI- colaborar com as ações que visem à programação de melhores condições de saúde do escolar;

    XII- acompanhar, avaliar, fiscalizar e controlar os serviços de alimentação escolar prestados à comunidade escolar pelos órgãos públicos e entidades filantrópicas.



    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

    FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

    CONSELHO DELIBERATIVO

    RESOLUÇÃO Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2020


    Art. 44  São atribuições do CAE, além das competências previstas no art. 19 da Lei 11.947/2009:


    I – monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a execução do PNAE, com base no cumprimento do disposto nos arts. 3º a 5º desta Resolução;

    II – analisar a prestação de contas da EEx, conforme os arts. 58 a 60, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) Online;

    III – comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;

    IV – fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;

    V – realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas e elaboração do Parecer Conclusivo do CAE, com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros;

    VI – elaborar o Regimento Interno, observando o disposto nesta Resolução;

    VII – elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições, e encaminhá-lo à EEx antes do início do ano letivo.


    § 1º O Presidente é o responsável pelo envio do Parecer Conclusivo do CAE no Sigecon Online. No seu impedimento legal, o Vice-Presidente o fará.


    § 2º O CAE pode desenvolver regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional e deverá observar as diretrizes por estes estabelecidas.


    § 3º Recomenda-se que o CAE estabeleça parcerias para cooperação com outros Conselhos de Alimentação Escolar e com os Conselhos Escolares, com vistas ao desenvolvimento de suas atribuições.


    Para acesso aos documentos, clique nos links abaixo: