Conselho Municipal de Cultura
Everson Gomes de Carvalho
Telefone: 61 98651-3254
E-mail: secretariadecultura@valparaisodegoias.go.gov.br, shark.cmcvalparaiso@gmail.com
Endereço: Quadra 24, Lote 48, Etapa A – Valparaizo I
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 17h
Competências
Art. 2º Ao Conselho Municipal de Cultura – CMC compete:
I- propor diretrizes para a Política Municipal de Cultura;
II – zelar pela defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural,
Estético e Paisagístico do Município, bem como promover e acompanhar sua
recuperação e posterior conservação;
III
estimular e acompanhar o inventário dos bens que deverão
constituir o Patrimônio Cultural do Município;
IV avaliar os projetos culturais e artísticos com relações às
diretrizes e prioridades estabelecidas para o desenvolvimento cultural do
Município;
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
Representantes do Gabinete do Prefeito;
Franc Felisberto de Almeida – Titular
Adriana Lopes da Silva – Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte;
Renato José Francisco de Oliveira – Titular
Gabriela Prosperi – Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Educação;
Marcus Fábio Ribeiro Farias – Titular
Francisco Rafael Menezes da Rosa – Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
Antonio Reis da Silva Filho – Titular
Josemaire de Oliveira da Silva – Suplente
Representantes da Escola de Música – Núcleo de Artes Felício Bucominno;
Lourinroosevelt Targino Pedrosa – titular
Arnaldo da Rocha Dias – Suplente
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Segmento – Audiovisual e Teatro;
Everson Gomes de Carvalho – Titular
Ícaro Poiato Vieira – Suplente
Segmento – Cultura Afro Brasileira e Cultura Popular;
João Batista Gonçalves – Titular
Odair Firmino de Sousa – Suplente
Segmento – Dança e Música;
Lincoln Bruno Targino Pedrosa – Titular
Andréia Evangelista Domingos – Suplente
Segmento – Artesanato;
Luís Henrique da Silva Souza – Titular
Albani Santos Martins – Suplente
Segmento – Movimentos Sociais e Entidades e Entidades não governamentais Culturais;
Daiana Rodrigues da Costa – Titular
Sávio Américo de Lima – Suplente
III – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO:
Vereador Jorge Recife – Titular
Vereadora Professora Elenir – Suplente
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 635, de 28 de julho de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.