A Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás publicou a Portaria nº 019, de 30 de janeiro de 2026, que regulamenta a atuação, as modalidades, o quantitativo, os critérios de solicitação, concessão e designação, a organização funcional, o Estudo de Caso específico e a avaliação do Profissional de Apoio Escolar, exercido pelo cargo de Assistente de Gestão Educacional, no âmbito da Rede Municipal de Educação.
A portaria está fundamentada na legislação vigente, incluindo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e as diretrizes da política nacional de educação inclusiva, e tem como objetivo padronizar critérios administrativos e pedagógicos, assegurando a oferta do apoio escolar com base em princípios como legalidade, proporcionalidade, razoabilidade, dignidade da pessoa humana e interesse público.
O documento define que o Profissional de Apoio Escolar:
- Não exerce função docente;
- Não substitui o professor regente, o Atendimento Educacional Especializado (AEE) ou outros serviços pedagógicos;
- Atua de forma exclusiva ou itinerante, conforme a necessidade funcional do estudante, devidamente justificada em Estudo de Caso específico.
A portaria estabelece as modalidades de atuação, as atribuições do profissional, os critérios para definição do quantitativo, considerando a etapa de ensino e o nível de apoio necessário (intermitente, limitado, extensivo ou generalizado), bem como as regras para solicitação, concessão, avaliação e revisão do apoio.
A designação do Profissional de Apoio Escolar:
- Não decorre automaticamente de laudo médico ou da condição de público-alvo da Educação Especial;
- Depende de Estudo de Caso específico, de natureza funcional, realizado pela equipe escolar;
- Constitui medida excepcional, especialmente quando em caráter exclusivo, visando sempre à promoção da autonomia do estudante.
A portaria também apresenta, em anexo, o quadro de referência para designação de Profissional de Apoio Escolar na Educação Infantil, conforme número de alunos por turma.
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Arte Gráfica: Lorrane Caroline
Redação: Gabinete da SME