O resultado segue o Cronograma do Edital nº 04/2022 que visa à seleção de profissionais do campo de Pedagogia e Magistério que irão atuar em turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, com o propósito de auxiliar na elevação da qualidade do ensino e da aprendizagem, no âmbito da alfabetização.
A Secretaria Municipal de Educação anuncia que não houve apresentação de recursos para o Processo Seletivo Simplificado de Assistentes de Alfabetização para o Programa Tempo de Aprender, como de direito do concorrente, conforme especifica o Edital que dá luz aos trâmites legais a serem cumpridos em todo o processo.
De acordo com o Edital, a seleção destina-se ao preenchimento de vagas para atuação voluntária, no âmbito do Município de Valparaíso de Goiás, a serem distribuídas nas Escolas Municipais. Os candidatos aprovados serão ordenados por local de atuação, por componente curricular, por turno, de acordo com os valores decrescentes da nota final no Processo Seletivo Simplificado.
O Assistente de Alfabetização, apoiará o Professor Alfabetizador, nas Unidades Escolares, considerando os critérios estabelecidos no Edital. Os atendimentos de cada Assistente às escolas não podem (somados) ultrapassar 40 horas semanais.
Considera-se o apoio dos Assistentes de Alfabetização ao Professor Alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Serviço voluntário é uma atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
São atribuições do Assistente de Alfabetização:
- O assistente de alfabetização e professor alfabetizador deverão realizar o Curso Online de Práticas de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, a fim de garantir apoio e suporte pedagógico orientador e formativo para as escolas desenvolverem, com êxito, o processo de alfabetização, de acordo com RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE ABRIL DE 2021 no § 1º que dispõe dessa atribuição;
- Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
- Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
- Auxiliar o Professor Alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
- Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
- Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
- Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
- Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
- Realizar as formações indicadas pelo MEC.
O Assistente de Alfabetização receberá mensalmente, a título de ressarcimento, tendo como referência o valor instituído pela Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, para o Programa Tempo de Aprender (podendo ser entre R$ 150,00 para a carga mínima de 5 horas semanais e R$1.200,00 para a carga máxima de 40 horas semanais).
A jornada diária de trabalho mínima do Assistente de Alfabetização é de 01 (uma) hora diária e carga horária semanal de 05 (cinco) horas, enquanto a jornada diária de trabalho máxima é de até 08 (oito) horas diárias e carga horária semanal de até 40 (quarenta) horas.
NÃO FOI APRESENTADO NENHUM RECURSO SOBRE O PROCESSO SELETIVO PARA ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO, PORTANTO O RESULTADO VÁLIDO SEGUE O MESMO DO RESULTADO PRELIMINAR E SE EFETIVARÁ COMO RESULTADO FINAL NO PRAZO DO CRONOGRAMA A SER APRESENTADO – EM 31 DE MARÇO.
https://diariooficial.valparaisodegoias.go.gov.br/materias/3990
Redação: Comunicação da SME (com informações do Edital)
Arte Gráfica: Rangel Franco