A Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás publicou a Portaria nº 021, de 30 de janeiro de 2026, que institui e regulamenta o Plano Educacional Individualizado (PEI) e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) como instrumentos pedagógicos obrigatórios para o planejamento, acompanhamento e avaliação do atendimento aos estudantes público-alvo da Educação Especial.
O PEI e o PAEE possuem natureza exclusivamente pedagógica, não clínica, e não se destinam à emissão de diagnósticos ou laudos, devendo ser fundamentados em avaliação pedagógica e funcional, independentemente da apresentação de laudo médico.
A portaria estabelece que a elaboração, revisão e atualização desses instrumentos dependem da realização de Estudo de Caso Pedagógico, de caráter coletivo, destinado à identificação de barreiras à aprendizagem e à participação, bem como à definição de estratégias pedagógicas e de acessibilidade.
O Plano Educacional Individualizado (PEI) orienta as estratégias de ensino, acessibilidade, participação e avaliação do estudante no ensino regular, sendo elaborado de forma coletiva, sob coordenação da unidade escolar, com participação da equipe pedagógica, professores e, sempre que possível, da família.
Já o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) organiza o atendimento ofertado no AEE, em caráter complementar ou suplementar, sendo de responsabilidade do professor do AEE, em articulação com o professor da sala comum e a equipe pedagógica.
O documento reforça ainda que:
- A existência de PEI ou PAEE não implica automaticamente a designação de Profissional de Apoio Escolar;
- A atuação do Profissional de Apoio Escolar deve estar articulada ao planejamento constante no PEI e no PAEE;
A ausência temporária ou atualização em andamento desses instrumentos não pode impedir o acesso do estudante ao ensino regular, ao AEE ou aos apoios educacionais previstos em lei.
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Arte Gráfica: Lorrane Caroline
Redação: Gabinete da SME