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POSTADO EM 03 fev 2026 · Educação

SME PUBLICA PORTARIA QUE REGULAMENTA CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DO PORTE DAS UNIDADES ESCOLARE – PORTARIA 028/2026 – SME

A Secretaria Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás publicou portaria que regulamenta os critérios objetivos para a definição do porte das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, com base na quantidade de turmas em funcionamento.

A medida tem como finalidade estabelecer parâmetros uniformes, transparentes e previsíveis, considerando que o número de turmas reflete diretamente a complexidade administrativa, pedagógica e operacional de cada unidade escolar.

De acordo com a portaria, as unidades escolares passam a ser classificadas da seguinte forma:

  • Pequeno porte: até 10 turmas;
  • Médio porte: de 11 a 20 turmas;
  • Grande porte: acima de 21 turmas.

A classificação do porte será utilizada para diversos fins administrativos e organizacionais, incluindo:

  • Concessão de adicionais e funções previstas em lei;
  • Dimensionamento de cargos e funções gratificadas;
  • Definição do quantitativo de servidores administrativos e de apoio;
  • Organização da gestão escolar;
  • Planejamento pedagógico, administrativo e de infraestrutura.

A apuração da quantidade de turmas será realizada por meio de levantamento oficial da Secretaria Municipal de Educação, no primeiro mês do ano letivo, com validade anual, sendo vedada a alteração do porte ao longo do ano, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.

Clique aqui para acessar a Portaria completa no Diário Oficial.

Arte Gráfica: Lorrane Caroline
Redação: Gabinete da SME