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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Meio Ambiente

    Tadeu Martins da Silva

    Telefone: 61 3627-4076

    E-mail: meioambiente@valparaisodegoias.go.gov.br / meioambienteval@gmail.com

    Endereço: Área Especial, Etapa “D” Viveiro Municipal

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 8h às 17h

    Competências
    Departamentos

    ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA


    É órgão de planejamento, coordenação, execução, controle, apoio e avaliação da preservação ambiental e agricultura do Município, competindo-lhe, especialmente:


    I- Prestar assistência direta a Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
    Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais;


    II- Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente;


    III- Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de loteamentos e zoneamento ambiental;


    IV- Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do replantio e revitalização de áreas verdes;


    V- Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;


    VI- Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e Federais correlatas;


    VII- Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal, a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento da cidadania;


    VIII- Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;


    IX- Atuar em conjunto com a Defesa Civil do Município, em articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade, de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador;


    X- Desenvolver o controle urbano e ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento;


    XI- Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais;


    XII- Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das praças, jardins, bosques, logradouros, etc;


    XIII- Coordenar e fiscalizar a execução da política e das atividades de paisagismo dos parques e praças municipais de serviços de limpeza pública quanto à coleta, reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos, hospitalares e industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado;


    XIV- Manter e conservar as reservas florestais do Município;


    XV- Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes;


    XVI- Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município;


    XVII- Possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria;


    XVIII- Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas nas redes pluviais;


    XIX- Promover encontro de professores para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanto-Juvenil;


    XX- Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais;


    XXI- Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas, objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal;


    XXII- Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora;


    XXIII- Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até mesmo para corte de árvores das estradas e residências;


    XXIV- Desenvolver política de desenvolvimento da agricultura familiar e de comercialização de seus produtos;


    XXV- Executar as ações referentes às atividades relacionadas com a agricultura familiar, com preservação ambiental;


    XXVI-Estimular os sistemas de produção da agricultura familiar com: fornecimento de semente e mudas; orientação sobre técnicas de produção e facilitação do uso de maquinários específicos;


    XXVII- Estabelecer políticas que visam garantir o destino da produção no município, o abastecimento alimentar da população, a renda familiar e o desenvolvimento autóctone da merenda escolar;


    XXVIII- Fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias, pela preservação do solo, florestas, rios e lagoa do município;



    XXIX- Prestar assistência e apoio técnico às atividades inerentes a agricultura familiar;


    XXX- Propor, planejar e executar políticas de incentivo à pesca e ao pequeno produtor rural;


    XXXI- Manter cadastro atualizado das propriedades rurais do município com indicação do uso do solo, produção e cultura agrícola;


    XXXII- Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;


    XXXIII- Assessorar os demais órgãos, na área de competência;


    XXXIV- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.

    Diretoria de Agricultura Familiar

    Diretor: Alex da Silva Magdalena

    Telefone: 61 3627-4076

    E-mail: meioambiente@valparaisodegoias.go.gov.br / meioambienteval@gmail.com

    Endereço: Área Especial, Etapa “D” Viveiro Municipal

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 8h às 17h

    Diretoria de Parque e Jardins

    Diretor: José Alves Pereira

    Telefone: 61 3627-4076

    E-mail: meioambiente@valparaisodegoias.go.gov.br / meioambienteval@gmail.com

    Endereço: Área Especial, Etapa “D” Viveiro Municipal

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 8h às 17h

    Diretoria de Fiscalização e Licenciamento ambiental

    Diretor: Eduardo Felix de Abreu

    Telefone: 61 3627-4076

    E-mail: meioambiente@valparaisodegoias.go.gov.br / meioambienteval@gmail.com

    Endereço: Área Especial, Etapa “D” Viveiro Municipal

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 8h às 17h

    Escola de Educação Ambiental

    Coordenador: Patrícia Corrêa Guedes de Souza

    Telefone: 61 3627-4076

    E-mail: meioambiente@valparaisodegoias.go.gov.br / meioambienteval@gmail.com

    Endereço: Quadra 01, Área Especial, Etapa “D”, Viveiro Municipal

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 8h às 17h

    Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA

    Responsável: Tadeu Martins da Silva

    Telefone: 61 3627-4076

    E-mail: meioambiente@valparaisodegoias.go.gov.br / meioambienteval@gmail.com

    Endereço: Área Especial, Etapa “D” Viveiro Municipal

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 8h às 17h

    Gabinete

    Chefe: Pedro Gabriel de Araújo Franco

    Telefone: 61 3627-4076

    E-mail: meioambiente@valparaisodegoias.go.gov.br / meioambienteval@gmail.com

    Endereço: Área Especial, Etapa “D” Viveiro Municipal

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 8h às 17h

    Diretoria de Gestão e Proteção Ambiental

    Diretor: Jaime Phellipe Pessoa

    Telefone: 61 3627-4076

    E-mail: meioambiente@valparaisodegoias.go.gov.br / meioambienteval@gmail.com

    Endereço: Área Especial, Etapa “D” Viveiro Municipal

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 8h às 17h