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POSTADO EM 01 nov 2022 · Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIVULGA RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR

A divulgação apresenta o resultado das três fases do processo seletivo e a pontuação das três etapas da terceira fase com somatória dos títulos, entrevista e análise do projeto de gestão.

A Secretaria de Educação dá sequência ao Cronograma do Processo Seletivo para Diretor Escolar, Edital SME nº 009/2022, divulgando o Resultado Preliminar que apresenta o resultado das três fases classificatórias e eliminatórias, onde, na primeira fase, foram classificados os candidatos que atingiram nota igual ou superior a 70,0 e, na segunda fase, foram classificados os candidatos que tiveram 100% de frequência no curso de formação.

O resultado da terceira fase, exposto nesta divulgação, apresenta a análise e somatória dos títulos, conforme estabelece o edital, e a nota da entrevista e da apresentação do projeto de gestão, gerando a nota final com a somatória das três fases que determinou a classificação geral apresentada, considerando também o critério de desempate pela idade do candidato.

Após período de recurso, 03 e 04 de novembro, o resultado será apresentado com a definição final de classificado e desclassificado, considerando os fatores finais do processo. O resultado preliminar de classificado e desclassificado (última coluna), então apresentado, contempla a análise final da Comissão Organizadora até a presente etapa, conforme disposições do edital.

O processo seletivo em andamento, considera, principalmente o compromisso com uma educação de qualidade social, inclusiva, democrática, participativa e alicerçada em direitos e valores humanos e a necessidade de formar diretores escolares aptos a assumirem papéis de liderança nas escolas do sistema de ensino.

O ato cumpre a Meta 19 do Plano Nacional de Educação (2014-2024) que tem como objetivo assegurar condições para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

No entanto, a Lei 14.113 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no Art. 14, § 1º, inciso I, estabelece decisão para a Administração quanto à forma de realização do processo de Gestão Democrática: “provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho”.

  • O resultado final do processo será divulgado no dia 08 de novembro.

Confira o resultado, clicando no link abaixo:

RESULTADO PRELIMINAR – PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR

Redação: Comunicação da SME (com informações do Edital)
Arte Gráfica: Rangel Franco