Diretoria de Gestão de Processo de Pessoal
Claudionice Alves F. dos Santos
Telefone: 61 99295-4635
E-mail: smarh@valparaisodegoias.go.gov.br
Endereço: Quadra 03, Lote 02, Edifício Torre Center, Valparaíso II
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta de 8h às 17h
Competências
A Diretoria de Gestão de Processos de Pessoal é a unidade da SMA que tem por finalidade receber, distribuir e acompanhar processos referentes ao exercício funcional do servidor e expedientes internos, avaliar a promoção dos servidores em sua carreira pública, disciplinar o desempenho dos servidores da Administração Municipal e ainda atuar como órgão de consulta para dirimir as principais questões na área de sua atuação.
À Diretoria de Gestão de Processos de Pessoal compete:
I. Orientar a distribuição dos processos vinculados a esta Secretaria;
II. Coordenar a análise de processos no âmbito da SMA e orientar as atividades de protocolo geral da SMA;
III. Coordenar e avaliar as atividades de avaliação dos servidores na concessão de bolsa de estudos nas conveniadas à administração municipal;
IV. Fornecer informações às autoridades municipais sobre assuntos de interesse da administração e providenciar a elaboração de relatórios, planilhas e quadros atualizados referentes a concessões e benefícios concedidos por essa Diretoria;
V. Estabelecer os procedimentos a serem seguidos para o melhor funcionamento do andamento dos processos na sua área de atuação e acompanhar e avaliar os processos de requerimento referentes à fase recursal;
VI. Coordenar o recebimento e o andamento dos processos referentes à progressão funcional com a finalidade de facilitar a análise pela comissão designada;
VII. Promover o cumprimento das exigências legais na análise dos processos;
VIII. Exercer outras atribuições compatíveis com a natureza da divisão e que lhe forem atribuídas pela Secretária da pasta.
IX. Manter atualizados o banco de dados desta diretoria para fins de consulta e informação;
X. Promover a assistência ao servidor no processo de sanar dúvidas e coordenar o processo de arquivamento seguindo instruções do arquivo municipal;
À Gerência de Acompanhamento de Processos compete:
I. Promover o recebimento de processos e documentos de expedientes das demais secretarias vinculadas a SMA;
II. Receber, encaminhar e acompanhar os recursos à consultoria jurídica na sua área de atuação;
III. Avaliar e acompanhar o andamento dos processos de concessão de benefícios ao servidor público municipal;
IV. Organizar o processo de concessão de bolsa de estudos consoante aos dispositivos legais dos convênios firmados com a Prefeitura de Valparaíso;
V. Manter organizado o arquivo corrente sob sua guarda;
VI. Responsabilizar-se pelos documentos anexados nos processos administrativos sob sua guarda;
VII. Fazer cumprir as exigências legais no que se refere a licenças, averbação, plano de carreira, convenio com as faculdades verificando toda a documentação e pré-requisitos necessários;
VIII. Manter um controle de processos de saída e entrada de processos desta diretoria e expedir documentos diversos às secretarias a fim de informar e/ou solicitar providências.
IX. Assistir o servidor no processo de sanar dúvidas e acompanhar a movimentação dos processos de requerimento referentes à fase recursal;
X. Acompanhar os processos de requerimento referentes à fase recursal;
XI. Organizar e acompanhar os processos referentes à promoção do servidor no plano de carreira.
À Gerência de Avaliação e Acompanhamento de Estágios compete:
I. Coordenar e controlar as atividades de avaliação dos servidores em estágio probatório;
II. Organizar e controlar a avaliação dos processos de desempenho dos servidores em estágio probatório;
III. Elaborar relatórios, planilhas e quadros atualizados referentes ao estágio probatório dos servidores.
À Gerência de Protocolo compete:
I. Distribuir processos para as demais áreas vinculadas à administração pública municipal;
II. Receber e encaminhar à chefia imediata processos considerados sigilosos respeitando a regulamentação;
III. Manter organizado o arquivo corrente sob sua guarda;
IV. Assistir o servidor no processo de sanar dúvidas e acompanhar a movimentação dos processos de requerimento.
À Gerência de Controle de Documentação e Arquivo compete:
I. implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos arquivísticos produzidos, recebidos e acumulados pela administração pública municipal;
II. promover a organização, a preservação e o acesso aos documentos de valor permanente ou histórico recolhidos dos diversos órgãos da administração municipal;
III. garantir ao cidadão e aos órgãos e entidades da administração pública municipal, de forma ágil, transparente e segura, o acesso aos documentos de arquivo e às informações neles contidas, resguardados os aspectos de sigilo e as restrições administrativas ou legais.